ATA DA VIGÉSIMA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 10.12.1993.

 


Aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e no­venta e três reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima No­na Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Primeira Legislatura. Às dezesseis horas e quarenta e três minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Gerson Al­meida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo, Letícia Arruda e Pedro Ruas. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 3ª Sessão, o Projeto de Resolução nº 35/93 e o Projeto de Lei do Executivo nº 86/93. Às de­zesseis horas e quarenta e quatro minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a continuidade da Centésima Oitava Sessão Ordinária, a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Wilton Araújo e secretariados pelo Vereador Milton Zuanazzi. Do que eu, Milton Zuanazzi, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores l° Secretário e Presidente.

 


O SR. PRESIDENTE (Wilton Araújo): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2860/93 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 035/93, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, através de seu Presidente, a ingressar em Juízo com vistas ao reconhecimento de sua imunidade tributária prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, a).

 

PROC. Nº 3036/93 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 086/93, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos suplementares no valor de CR$ 798.319.759,23 e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo quem queira discutir a Pauta, estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h44min.)

 

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